TJSP - 0000779-44.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000779-44.2025.8.26.0271 (processo principal 1008537-91.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jessica Tatiane Moreira da Silva - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
A exequente foi intimada para indicar bens passíveis de penhora, quedando-se inerte (fls. 1620).
Consigna-se que o prazo para manifestação era até 26/06/2025 e que a sentença de extinção por ausência de bens passíveis de penhora somente foi disponibilizada em 16/07/2025, de modo que foi conferido prazo mais do que razoável para apontamento de diligências.
Ainda, a exequente não indica a existência de localização de bens inéditos e pugna pela realização de diligências com caráter especulativo, pois, como é de caráter notório, a executada está em situação de inadimplência manifesta em relação as suas obrigações.
Diante do exposto, mantenho a sentença de fls. 1621/1623 por seus próprios fundamentos.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Cumpra-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:34
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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04/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 09:19
Bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:16
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 16:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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