TJSP - 1004058-82.2023.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:49
Classe retificada de 7 para 74
-
05/09/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004058-82.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Família - Fabiana da Rocha Ribeiro Fernandes - Vistos, De uma breve análise dos autos, verifica-se que o presente feito trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por Fabiana da Rocha Ribeiro Fernandes, para levantamento de valores em nome do de cujus, Sr.
Jacinto Ribeiro, seu genitor.
Pois bem. 1- De início, determina-se a remessa do presente feito ao cartório distribuidor para retificação da classe processual. 2- Sem prejuízos do item anterior, emenda-se a inicial, de ofício, a fim de incluir a Sra.
Maria Santos de Souza, companheira do de cujus, no polo ativo da demanda.
Providencie a parte autora a qualificação completa da Sra.
Maria. 3- Desde já, defere-se a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, a fim de que informe se há valores pendentes de levantamento, em favor do Sr.
Jacinto Ribeiro, CPF *56.***.*14-53, RG 9.887.577-2.
Via digitalmente assinada, servirá a presente como ofício, o qual deverá ser encaminhado pela parte autora.
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4- Quanto a eventuais valores depositados em contas de titularidade do falecido bem como eventual saldo de FGTS, determina-se a realização de pesquisa via sistema SisbaJud. 5- Por fim, anota-se para controle do juízo, que a certidão de inexistência de dependentes está acostada à p. 80.
P.
Int. - ADV: MARLENE CARDOSO DA SILVA SOUSA (OAB 192633/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 12:13
Ato ordinatório
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28/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
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30/01/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:13
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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