TJSP - 1020819-74.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020819-74.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1032366-53.2021.8.26.0224) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jose Aparecido da Silva - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
Fica o(a) réu(ré) intimado(a) para que, em quinze dias, sob pena de revelia, regularize a sua representação processual - providenciar instrumento de procuração. 2.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, também em quinze dias (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 3.
No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão.
Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 4.
Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS RAFAEL ARMANDO (OAB 283974/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
-
16/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:40
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
15/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:02
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:54
Apensado ao processo
-
15/05/2025 14:59
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
15/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1532271-66.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
A Esclarecer
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2023 16:27
Processo nº 4000768-57.2025.8.26.0299
Localiza Rent a Car S/A.
Andressa Correa Oliveira
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:37
Processo nº 4023270-05.2025.8.26.0100
Jean Rossanezi Bonati
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vitoria dos Santos Tiecher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 17:58
Processo nº 1024244-85.2024.8.26.0405
Severino Pereira de Lucena
Espolio de Sebastiao Thiago Guilherme
Advogado: Jessica Carolina Pereira Assumpcao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 11:03
Processo nº 1006546-30.2025.8.26.0438
Julia Cristina de Souza Alves
Municipio de Penapolis
Advogado: Ademir Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 12:16