TJSP - 1006546-30.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006546-30.2025.8.26.0438 - Petição Cível - Obrigações - Julia Cristina de Souza Alves - Vistos, Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos no art 319, ou que apresenta defeitos, irregularidades e falta de documentos necessários, capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso, dada oportunidade para a parte autora juntar os documentos e fazer os esclarecimentos necessários, quedou-se inerte.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, lançando-se o código 61.615 quando do arquivamento.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Sem custas processuais e honorários sucumbências.
Int.
Penápolis, 03 de setembro de 2025. - ADV: ADEMIR FERREIRA (OAB 150593/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:58
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/09/2025 21:23
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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05/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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30/07/2025 20:29
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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