TJSP - 1075192-20.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } 3º EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROGÉRIO DE ALMEIDA, REQUERIDO POR GONÇALA PACANHELA DE ALMEIDA - PROCESSO Nº 1002607-71.2024.8.26.0472. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Porto Ferreira, Dr(a). Otacilio José Barreiros Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença datada de 20 de março de 2025, foi decretada a interdição de ROGÉRIO DE ALMEIDA, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição da requerida por tempo indeterminado e DECLARÁ-LO, com esteio no artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente os negociais e os de cunho patrimonial, bem como formulação de requerimentos administrativos e ajuizamento de ações em nome do interditado, mantendo, porém, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015). Torno definitiva a tutela de urgência deferida e NOMEIO, em caráter permanente, a parte requerente como curador(a) do interditando, devendo prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 759 do CPC). Expeça-se o competente termo. Servirá esta sentença, por cópia digitada e acompanhada dos documentos necessários (inclusive o trânsito em julgado), como MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil junto ao assento competente, bem como servirá ainda como EDITAL a ser publicado na Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e na imprensa local, por uma vez, dispensada esta última no caso de serem os autores beneficiários da gratuidade judiciária. A sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, nos termos do artigo 755, §3º, do CPC. -
29/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 16:31
Expedido certidão
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27/05/2025 15:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/05/2025 13:11
Documento Finalizado
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26/05/2025 20:23
Acórdão Registrado
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26/05/2025 13:49
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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26/05/2025 13:49
Julgado Virtualmente
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22/05/2025 16:21
Julgamento Virtual Iniciado
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22/05/2025 15:25
Conclusão ao Relator
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19/05/2025 07:52
Expedido certidão
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12/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 13:54
Expedido certidão
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08/05/2025 13:33
Expedido Termo
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08/05/2025 12:04
Expedido Termo de Intimação
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08/05/2025 11:19
Distribuição por Sorteio
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08/05/2025 09:44
Processo encaminhado para a Distribuição
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08/05/2025 09:14
Processo Cadastrado
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06/05/2025 15:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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