TJSP - 1001429-85.2024.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001429-85.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Souza Mota - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: TORNAR DEFINITIVAS as tutelas de urgência concedidas às fls. 101/102 e 371/374, para CONDENAR a ré, PORTO SEGURO SAÚDE S/A, na obrigação de fazer consistente em autorizar e custear, de forma integral e contínua, o tratamento em regime de home care da menor MAITÊ DA COSTA MOTA, incluindo todos os serviços de enfermagem, terapias multidisciplinares (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional), acompanhamento nutricional, medicamentos, insumos, equipamentos, procedimentos cirúrgicos e demais cuidados prescritos pelos médicos assistentes, conforme relatórios constantes dos autos (fls. 81/85, 354/363 e demais documentos pertinentes), enquanto perdurar a necessidade clínica.
CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 19.722,95 (dezenove mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, nos seguintes termos: A) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP, a contar de cada desembolso, e os juros de mora serão de 1% a.m., a partir de cada desembolso.
B) a partir de 28/08/2024, os encargos serão devidos com correção monetária pelo IPCA e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA, considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, nos seguintes termos: A) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP, a contar da data desta sentença (Súmula 362, STJ), e os juros de mora serão de 1% a.m., a partir da citação.
B) a partir de 28/08/2024, os encargos serão devidos com correção monetária pelo IPCA e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA, considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LEANDRO SICILIANO NERI (OAB 310308/SP), NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA (OAB 91650/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
01/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 08:28
Suspensão do Prazo
-
14/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 02:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:02
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 07:40
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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