TJSP - 0010858-27.2023.8.26.0506
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:44
Arquivado Provisoriamente
-
30/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sonia Aparecida Lopes Ramalho (OAB 346571/SP) Processo 0010858-27.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adilson Fonzar, Neuza Aparecida Quaquio Fonzar -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 46/47 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 10/06/2024.
Findo o prazo supra referido, intimem-se as partes para informar se houve quitação integral do acordo.
Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.
Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos.
Dado o extenso prazo do acordo e, tratando-se de processo digital, arquivem-se provisoriamente os autos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:11
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
28/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 13:24
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 08:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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