TJSP - 1502535-73.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Criminal de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:01
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/09/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:35
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 10:34
Evoluída a classe de 279 para 300
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502535-73.2025.8.26.0510 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO HENRY CAMPOS PIRES DE SOUZA - Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, fica a audiência redesignada para o dia 22/10/2025 às 14:15h, comunicando-se as partes intimadas e promovendo-se as intimações e requisições necessárias.
Ciência ao MP.
Rio Claro, 01 de setembro de 2025. - ADV: NIVALDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491270/SP) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502535-73.2025.8.26.0510 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO HENRY CAMPOS PIRES DE SOUZA -
Vistos.
O acusado FABIO HENRY CAMPOS PIRES DE SOUZA foi denunciado como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, c.c.as disposições da Lei n. 8.072/90, à conta das razões expostas às fls. 57/58.
Na defesa preliminar oferecida às fls. 128/134, após regularmente notificado o Acusado, o ilustre Defensor reclamou: (i) a revogação da prisão preventiva do acusado, nos termos do artigo 316, do Código de Processo Penal, tratando-se de ser medida desproporcional à eventual sanção porventura a ser aplicada e diante da perspectiva de aplicação do redutor previsto no artigo 33, § 4° da Lei n° 11.343/06; (ii) a desclassificação do delito imputado para a infração prevista no artigo 28, da Lei de Drogas ou, subsidiariamente, o reconhecimento do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da mesma Lei de regência; e (iii) a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita.
Manifestou-se a ilustre representante do Ministério Público.
De fato, após beneficiar-se com a concessão da liberdade provisória, o acusado foi novamente preso (Processo nº 1500286-29.2025.8.26.0550 - 2ª Vara Criminal de Rio Claro), a demonstrar que as medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal não se prestariam a impedir a continuidade da empreita delitiva, mostrando-se ineficazes à efetiva proteção do bem juridicamente tutelado.
E, não se entende esteja havendo violação ao princípio da proporcionalidade, ante o argumento de que, em hipótese de condenação, o Acusado seria beneficiado com regime de cumprimento de pena mais brando, diante da quantidade da pena em perspectiva (cf.
Art. 44, I, CP).
Este prognóstico, além de depender de circunstâncias judiciais e pessoais favoráveis, demanda a aplicação do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º da Lei n. 11.343/06, a ser sopesado na atividade jurisdicional oportuna de individualização da pena.
No mais, a despeito do aduzido pela i.
Defesa, os elementos colhidos no inquisitório propiciaram o oferecimento da denúncia, sendo necessária atividade cognitiva para apuração da efetiva prática do comércio clandestino, não podendo ser coartada, por aqui, a persecutio in judicio.
Deste modo, recebo a denúncia formulada em face de FABIO HENRY CAMPOS PIRES DE SOUZA, uma vez que preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e veio acompanhada de peças informativas que demonstram a existência de justa causa para a persecução penal, não se vislumbrando, prima facie, causas de extinção da punibilidade ou de excludentes de antijuridicidade e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 24 de novembro de 2025, às 16:00 horas, ato que será realizado por meio de videoconferência ou, excepcionalmente, de maneira híbrida, observando-se que o interrogatório se realizará a final.
Por fim, ficam concedidos os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, conforme requerido.
Cite-se, intime-se e requisite-se o Acusado, se o caso.
Intimem-se e requisitem-se, constando do mandado e/ou do ofício de requisição que para participação em audiência poderá ser utilizado smartphone, tablet ou computador, com acesso através do link que será enviado para o e-mail ou por mensagem de whatsapp.
Não tendo a pessoa intimada meios para ingressar na audiência virtual, deverá o Oficial de Justiça orientá-la a comparecer pessoalmente na sala de audiências desta Vara, na data designada, certificando expressamente a ocorrência, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias para sua participação no ato.
Servirá o presente, por cópia, como intimação/requisição/ carta precatória.
Int.
Rio Claro, 28 de agosto de 2025. - ADV: NIVALDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491270/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:36
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 02:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
28/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 22:28
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/08/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:54
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:48
Apensado ao processo
-
22/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
11/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:55
Mudança de Magistrado
-
11/06/2025 14:42
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 14:01
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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11/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:39
Mudança de Magistrado
-
10/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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