TJSP - 0002593-21.2024.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002593-21.2024.8.26.0047 (processo principal 1005647-12.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Sicredi Paranapanema Pr/sp -
Vistos.
O ora executado atua também como empresário individual, conforme evidenciam o documento de fls. 221-222.
Nesses casos, existe a confusão entre a pessoa física e o comerciante que exerce suas atividades como firma individual.
Dito de outra forma, sendo o comerciante firma individual, confunde-se com a própria pessoa física.
Dessa forma, não há duas personalidades, uma civil e outra comercial.
A personalidade e responsabilidade são uma só.
O fato do comerciante possuir registro no CNPJ/MF o é tão somente para fins fiscais.
Por tais razões, também se mostra desnecessária a desconsideração inversa da personalidade jurídica, respondendo a pessoa física e a empresa individual solidariamente pelas dívidas que ambas contraíam.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Decisão que indeferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa do executado - Ausência de distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual - Microempresa que responde pela dívida do titular - Desnecessidade de instauração de incidente específico para deferimento da medida - Fraude de execução não comprovada - Não incidência do artigo 137 do CPC - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2073639-17.2023.8.26.0000; Relator (a):João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023) Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Desnecessária a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face de microempresa - A pessoa física executada atua também como empresário individual, inexistindo, portanto, distinção da personalidade jurídica da empresa individual com a pessoa física do empresário, ocorrendo confusão patrimonial, razão pela qual respondem solidariamente com seu patrimônio, seja pela obrigação contraída pela pessoa física ou pela pessoa jurídica Precedentes do STJ - Decisão Reformada Agravo Provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2137335-90.2024.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2024; Data de Registro: 18/07/2024).
Portanto, proceda-se à inclusão do empresário individual JUNIOR BARRETO DA SILVA, CNPJ 45.***.***/0001-60 (fls. 221-222) no polo passivo do presente cumprimento de sentença.
Anote-se.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002593-21.2024.8.26.0047 (processo principal 1005647-12.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Sicredi Paranapanema Pr/sp - À EXEQUENTE: Manifeste-se quanto ao resultado da pesquisa de bens em nome do executado, realizada via sistema INFOJUD (fls. 191-214) - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR) -
03/09/2024 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/09/2024 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2024 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/08/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2024 09:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2024 09:11
Mandado devolvido #{resultado}
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07/08/2024 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2024 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2024 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/07/2024 09:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/06/2024 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2024 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2024 13:50
Mandado devolvido #{resultado}
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07/05/2024 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2024 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 17:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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