TJSP - 1005830-48.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005830-48.2025.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Cleuza da Silva -
Vistos.
Considerando a contagem de que trata o art. 219 do CPC, bem como o prazo já decorrido entre o peticionamento do pedido e esta apreciação, entendo por suficiente a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis, a fim de que a parte interessada providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo acima deferido sem que nada seja providenciado ou caso a manifestação não seja satisfatória ao quanto determinado, cabendo o ato à parte autora, intime-a pessoalmente por carta para que dê regular andamento ao feito sob pena de extinção.
Se, neste caso, o ato couber à parte requerida, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação quanto a eventual preclusão operada.
Intime-se.
Hortolândia, 08 de setembro de 2025. - ADV: EDSON MAURO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 441384/SP) -
08/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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