TJSP - 1003244-62.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 07:07
Ato ordinatório
-
10/09/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003244-62.2024.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Roberto Aparecido Mariano -
Vistos.
Fls. 84/85: Pretende o exequente o bloqueio de transferência e circulação do veículo a penhora do veículo Ford Transit 350 L BUS, ano de Fab/Mod 2011, Renavam *04.***.*27-21, Placas EYS1F50, em nome de Ana Claudia Nusciteli, CPF *09.***.*70-00, aduzindo que a proprietária é sua esposa e que, apesar de estar registrado em nome de terceira pessoa, o executado é o verdadeiro proprietário, uma vez que exerce a posse direta do referido bem.
DEFIRO o pedido de Bloqueio de Transferência do veículo para o fim de alienação/transferência do veículo a terceiros pelo sistema RENAJUD.
Para tanto, deverá o exequente, no prazo de 05 dias, recolher a taxa de pesquisa, prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03 e Provimento CSM n. 2684/2023.
Após o recolhimento, expeça-se a serventia o necessário.
INDEFIRO o pedido de restrição da circulação do veículo.
E assim decido porque a restrição do veículo para circulação revela-se medida excepcional, a ser realizada em situações concretas que demonstrem a necessidade do emprego de medidas extremas.
A propósito, sobre o tema, seguem os julgamentos do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Penhora de veículos.
Proibição de circulação.
Insurgência da executada.
Acolhimento.
Medida excessiva e desnecessária.
O bloqueio de transferência do registro é suficiente à preservação da garantia, salvo demonstração concreta de uso abusivo do veículo, o que não se cogita.
Decisão reformada, para liberar a circulação.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2285349-16.2024.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão -4ª Vara; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024) grifo nosso.
Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa de pesquisa bem como requeira o que entender em prosseguimento para satisfação da crédito.
Intimem-se. - ADV: ALECIO POMINI NOGARINI JUNIOR (OAB 499070/SP), LARA ROBERTA MATOS PEDRINI (OAB 489052/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 04:53
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/01/2025.
-
03/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 17:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/10/2024 15:14
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
-
10/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2024 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2024.
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16/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:14
Juntada de Mandado
-
10/06/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
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17/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 13:59
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
16/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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