TJSP - 4013719-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:42
Decisão interlocutória
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03/09/2025 16:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40011914120258260000/TJSP
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01/09/2025 02:24
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 26 Número: 40011914120258260000/TJSP
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29/08/2025 17:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58290, Subguia 57763 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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29/08/2025 17:42
Link para pagamento - Guia: 58290, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57763&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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29/08/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - PEDRO DE ALMEIDA MAGALHAES GUIMARAES - Guia 58290 - R$ 555,30
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 03:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013719-98.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PEDRO DE ALMEIDA MAGALHAES GUIMARAESADVOGADO(A): FERNANDA SZNITER GLEZER SZPIZ (OAB SP157680) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando que a ré seja compelida a quitar a dívida que se encontra em aberto junto ao Hospital BP no valor de R$ 16.906,51.
No pedido principal, requer que seja tornada definitiva a tutela de urgência.
Por ora, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida apenas na presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito do autor, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do CPC).
Com efeito, em que pese a relevância das alegações do autor, não vislumbro situação de urgência para apreciação da medida, considerando que o procedimento médico hospitalar já foi realizado, de modo que não há risco à saúde do requerente. Não bastasse, o pagamento da dívida, nos moldes em que pleiteado, ostenta caráter satisfativo, o que somente é admissível quando a medida é indispensável à preservação do direito defendido. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA (visando o pagamento, pela ré, dos valores em aberto relativos às despesas de internação do esposo do autor junto ao Hospital Beneficência Portuguesa Mirante) – Indeferimento – Ausência dos requisitos legais para sua concessão (art. 300, CPC) – Atendimento que já foi prestado ao paciente há mais de oito meses – Reembolso ou pagamento de valor e, portanto, referente a atendimento já realizado, não traduz urgência, tampouco evidencia risco de dano – Precedentes desta Câmara – Decisão mantida – Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2034530-25.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2025; Data de Registro: 16/04/2025) "Agravo de Instrumento – Pagamento imediato de despesas em aberto oriundas de serviços médico-hospitalares prestados - Tutela antecipada que visa compelir o plano de saúde a custear integralmente as despesas decorrentes da internação e cirurgia- Requisitos do artigo 300, do CPC não preenchidos, neste momento processual - a pretensão envolve questão estritamente patrimonial - Necessária dilação probatória – medida satisfativa - Aplicação da regra do artigo 300, §3°, CPC/2015 – decisão mantida – Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2032981-77.2025.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025) Portanto, INDEFIRO o pedido. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida.
Intime-se. -
27/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 10:50
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 23
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27/08/2025 10:50
Determinada a citação
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27/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 10:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45353, Subguia 44775 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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26/08/2025 10:53
Link para pagamento - Guia: 45353, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44775&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 10:53
Juntada - Guia Gerada - PEDRO DE ALMEIDA MAGALHAES GUIMARAES - Guia 45353 - R$ 32,75
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26/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32728, Subguia 32195 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 287,95
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19/08/2025 18:20
Link para pagamento - Guia: 32728, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32195&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 18:20
Juntada - Guia Gerada - PEDRO DE ALMEIDA MAGALHAES GUIMARAES - Guia 32728 - R$ 287,95
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19/08/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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