TJSP - 0002602-97.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002602-97.2025.8.26.0127 (processo principal 1007618-49.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Angela Maria Luiz -
Vistos.
Fls. 31/32: Dê-se ciência à parte exequente, oportunidade em que deverá juntar, no prazo de 30 dias, os cálculos pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso, para posterior prosseguimento da execução.
No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo prescricional, durante o qual os autos não serão arquivados e permanecerão em Cartório.
No decorrer deste prazo, para retomada do andamento da execução, basta o credor peticionar requerendo o que de direito.
Decorrido o prazo prescricional, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP), JOSE GUILHERME RAMOS FERNANDES VIANA (OAB 312636/SP) -
08/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:28
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
08/05/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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