TJSP - 1004475-27.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004475-27.2025.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Griffe Jordano -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 93/94 como emenda a inicial, redimensionando o valor da causa para R$ 7.358,19.
Citem-se os executados para pagar a dívida, inclusive as prestações vincendas no curso do processo, nos termos do artigo 323 do NCPC, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10 (dez) por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Ficam os executados advertidos que nos termos do art. 827, § 1º do CPC, em caso de pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Faculta-se a oposição de embargos pelos executados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do mandado efetivamente cumprido aos autos.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os executados poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Todavia, caso os devedores não sejam encontrados para citação, fica deferido o arresto, devendo o exequente, após, providenciar o necessário para citação.
No mais, havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI da Lei Estadual n. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ficando deferida, após, as pesquisas de endereços pelos sistemas PETRUS (que engloba os sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), SERASAJUD e COMGASJUD (1 UFESP por CPF/CNPJ pesquisado).
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD (1 UFESP por ordem de bloqueio) , cumprindo, ainda, ao credor comprovar nos autos ao recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.
Ficam deferidas, desde já, as pesquisas via sistemas INFOJUD das 2(duas) últimas declarações de bens (1 UFESP por DIRPF e DIRPJ (até o ano de 2016, após 2 UFESP para ECF por ano) e via RENAJUD (1 UFESP por CPF/CNPJ consultado) para localização de eventual bem móvel, devendo o exequente providenciar o recolhimento das respectivas taxas, bem como a pesquisa de bem imóvel via sistema ONR, devendo o exequente buscar as informações diretamente no site da ONR.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Por fim, se requerido, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC.
Na inércia do exequente, aguarde-se em arquivo.
Int. - ADV: ELIANE LIMA DA COSTA SANTOS (OAB 445371/SP), SORAIA OMETTO MAZARÃO (OAB 270143/SP) -
29/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:29
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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