TJSP - 1019210-12.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019210-12.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Carlos Gonzalez Munõz -
Vistos.
Ciência às partes da redistribuição do processo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que poderá evitar a rescisão da locação efetuando o pagamento do débito mediante depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, incluindo os alugueres e acessórios devidos até a sua efetivação, as eventuais multas e penalidades contratuais, os juros de mora, as custas processuais, e os honorários advocatícios, desde já fixados em 10% sobre o montante devido, desde que não tenha utilizado tal faculdade nos 24 meses anteriores ao ajuizamento, nos moldes do artigo 62, inciso II, e parágrafo único, da Lei 8.245/91.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Dê-se ciência aos eventuais ocupantes.
Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259).
Intime-se. - ADV: ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP) -
25/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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