TJSP - 0003429-88.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003429-88.2024.8.26.0533 (processo principal 1000736-51.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Peres Filho Sociedade de Advogados - - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Jorge Scaramal - - Laércio Scaramal -
VISTOS.
O(a) exequente instado(a) a se manifestar sobre o integral pagamento do débito, quedou-se inerte (certidão de fls. 67).
Assim, dou por quitada a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C..
Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para pagamento da taxa judiciária, no prazo de sessenta dias, discriminando-se o valor.
Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.).
P..I., arquivando-se os autos oportunamente, após o recolhimento da taxa ou expedição de certidão para inscrição na dívida ativa.. - ADV: FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB 255137/SP), FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB 255137/SP), ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP) -
29/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
01/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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