TJSP - 0020926-83.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020926-83.2024.8.26.0576 (processo principal 1035499-46.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gabriel Souza de Oliveira ME - Profills Brasil Indústria e Fabricação LTDA -
Vistos. 1.) A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos sequer um indício de que a parte executada possua, de fato, bens passíveis de penhora e que estes estejam sendo ocultados.
Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para esse fim seria inócua Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora e assinalo o prazo de 15 dias para a parte exequente requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito - mais precisamente, indicando bens à penhora ou requerendo a suspensão do feito com base no art. 921, III, do CPC.
Certificada eventual inércia por período superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se provisoriamente os autos. 2.) Página 40/41: a conciliação pode ser realizada pelas partes e seus patronos a qualquer tempo, sem a necessidade de participação de terceiros, razão pela qual indefiro a designação de audiência para essa finalidade.
Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO PENACCI (OAB 224724/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), LEANDRO CELESTINO CASTILHO DE ANDRADE (OAB 216817/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/05/2025 11:55
Bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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