TJSP - 1092467-40.2021.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092467-40.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Donus Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD dos executados Bruno Elias Faico, até o limite do débito (R$ 220.849,55, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade tentativa única.
No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205).
Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2.
A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço.
Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3.
Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo.
Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4.
Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. 5.
Defiro pesquisa de veículos, via RENAJUD, para fins de transferência, em nome da parte executada.
Intime-se.
São Paulo, 30 de abril de 2025. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:48
Ato ordinatório
-
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/05/2025 12:32
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 12:58
Expedição de Carta precatória.
-
19/04/2024 23:16
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 19:46
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 19:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 16:19
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 16:38
Expedição de Carta precatória.
-
23/09/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 13:24
Expedição de Carta precatória.
-
24/03/2023 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2022 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2022 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2022 16:49
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 16:49
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 23:39
Suspensão do Prazo
-
14/04/2022 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
08/02/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2021 03:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2021 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 17:26
Expedição de Carta.
-
30/08/2021 17:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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