TJSP - 1026183-35.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026183-35.2025.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S -
Vistos. 1- Em face dos documentos juntados com a inicial, expeça-se carta para que a parte ré, no prazo de quinze dias úteis, efetue o pagamento do débito indicado na petição inicial, inclusive de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput), estando isento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 2- Conste da carta que, naquele prazo, poderá o réu oferecer embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se com penhora de bens e demais atos do processo de execução (CPC, artigo 701, § 2º). 3- Caso alguma parte faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua primeira manifestação nos autos após intimação ou citação a respeito da presente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de sua renda mensal (seja ela qual for), e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 4- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência.
Esse Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar condenação. 5- Não localizada a parte executada, defiro desde já as pesquisas nos sistemas informatizados INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, mediante recolhimento das respectivas taxas. 6- Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
08/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 10:53
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026183-35.2025.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - Certifico e dou fé que, em consulta a situação da guia DARE nas despesas processuais vinculadas a este processo, não verifiquei a guia retro cadastrada, nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021.
Intimar a parte interessada para comprovar a vinculação do NÚMERO da guia DARE deste processo por meio de novo peticionamento (intermediário) com indicação em campo próprio do número da guia emitida e paga, nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
03/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:30
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003755-94.2025.8.26.0533
Thaina Gomes Batagin
Ideal Mecanica de Precisao LTDA.
Advogado: Luciana da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 14:46
Processo nº 1000137-09.2023.8.26.0244
Jacira da Veiga Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Joao Haytzman Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2023 16:20
Processo nº 1000808-23.2024.8.26.0268
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Dionisio Martins de Souza Filho
Advogado: Rodrigo Pires Corsini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 15:34
Processo nº 0017809-18.2023.8.26.0577
Grupo W R Locacoes e Transportes
Maria Alves da Silva
Advogado: Denise Cristina de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2022 18:52
Processo nº 1047548-41.2023.8.26.0602
Creuza da Silva Barela
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Daniel Bergamini Levi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 17:34