TJSP - 0017809-18.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017809-18.2023.8.26.0577 (processo principal 1029422-52.2022.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Direitos e Títulos de Crédito - Grupo W R Locações e Transportes - A desconsideração da personalidade jurídica constitui instituto jurídico pelo qual se afasta a distinção entre a personalidade da pessoa física dos sócios da personalidade da pessoa jurídica.
Por evidente, pressupõe a existência de uma pessoa jurídica regularmente estabelecida.
Empresa individual, ainda que possua inscrição no CNPJ ou que se tenha estabelecido sob o regime tributário de microempresa, não detém personificação jurídica.
Nesta hipótese, o empresário individual responde com o seu próprio patrimônio, de forma ilimitada mesmo que haja eventual separação dos bens próprios do empresário dos que guarnecem o respectivo estabelecimento (neste caso, a constrição deverá recair automaticamente sobre os bens do empresário individual o que torna prejudicada, por desnecessária, a desconsideração da personalidade jurídica).
A nova lei civil, consagrando a teoria do abuso do direito (art. 188, inc.
I do CC, a contrario sensu), dispõe que em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica (art. 50 do CC).
E além das hipóteses citadas, há também casos específicos previstos na legislação trabalhista (art. 2º, § 2º da CLT), na tributária (arts. 134, inc.
VII e 135, ambos do CTN) e até mesmo na ambiental (art. 4º da Lei 9.605/98).
No caso presente, a empresa Prestservice Manutenção Industrial Ltda vem, causando obstáculos à execução.
Aliás, quando o processo encontrava-se ainda em fase de conhecimento, ela não apresentou contestação, o que, por conseguinte, gerou a decretação de sua revelia, conforme sentença prolatada.
Quando do início da fase de execução, as tentativas de penhora eletrônica, pesquisa de bens e a expedição de mandado de penhora foram infrutíferas à satisfação integral do débito, o que configura indícios de má gestão, devendo o administrador responder com os seus bens pessoais, salvo se indicar a existência de bens da pessoa jurídica passíveis de penhora.
Em sendo assim, atendendo ao requerimento da parte-exequente, decreto a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Prestservice Manutenção Industrial Ltda e, por conseguinte, determino que os atos de constrição prossigam em relação ao patrimônio pessoal de Weberton Teodoro de Oliveira e Maria Alves da Silva.
Proceda-se à inclusão dos sócios no polo passivo da ação.
Certifique-se no cumprimento de sentença a decisão proferida neste incidente, encaminhando aquele incidente conclusos para decisão e início dos atos executórios em face dos sócios ora incluído no polo passivo.
Após, dê-se baixa e arquive-se este incidente de desconsideração da personalidade jurídica. - ADV: DENISE CRISTINA DE SOUZA (OAB 178767/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 94744/SP) -
03/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:50
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:47
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
-
03/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 08:39
Suspensão do Prazo
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30/03/2025 12:42
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 11:06
Expedição de Carta precatória.
-
20/03/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:53
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 14:34
Ato ordinatório
-
09/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 11:04
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2024 18:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:26
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 13:15
Ato ordinatório
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15/02/2024 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 03:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:27
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 10:27
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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