TJSP - 1000866-82.2025.8.26.0238
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000866-82.2025.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiano Lazaro Vieira -
Vistos.
Fls. 46/73: Recebo a petição como emenda à inicial, em resumo, para juntada de documentos.
Embora a parte requerida tenha trazido aos autos a Declaração de Rendimento de Profissional Autônomo às fls. 52, em resumo, constando renda mensal em torno de R$1.500,00, consta dos autos, especificamente da Cédula de Crédito Bancário às fls. 34/41 no valor total de R$136.278,00, que a parte autora celebrou com a requerida contrato de financiamento para aquisição de veículo ano/modelo 2024/2025 no valor de R$75.990,00, com valor de entrada de R$8.500,00, e saldo restante em 60 parcelas mensais fixas no valor de R$2.271,31.
Ao lado do exposto, observa-se dos extratos de fls. 66/69 a indicação de movimentação financeira total divergente com a alegada condição de hipossuficiência, levando-se em consideração ainda a presente ação e as possíveis custas processuais, o que reforça a conclusão de que possui condições de arcar com as custas e despesas processuais.
Assim, a documentação trazida aos autos não permite concluir que a parte autora não possa realizar o pagamento das custas e despesas processuais.
Diante do exposto, não comprovada nos autos a alegada hipossuficiência, indefiro a justiça gratuita à parte autora.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Atente a parte autora que deverá providenciar a vinculação da GUIA DARE a estes autos com a queima automática, bem como, que no ato do protocolo da petição deverá cadastrá-la no sistema como EMENDA À INICIAL, a fim de viabilizar a identificação desta no fluxo de trabalho com maior celeridade para processamento nos autos.
Int. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA MORAIS (OAB 534219/SP) -
27/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 08:50
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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