TJSP - 1086205-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 18:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/09/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086205-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Roque Roberto de Oliveira -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo nº 1086202-27.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
02/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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