TJSP - 1015823-50.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015823-50.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - M3solutions Informatica Eireli - Me - - M3s Solucoes Em Informatica Ltda -
Vistos. É dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), exemplo: registro geral, demonstrativo de pagamento, comprovante de residência, cópias extraídas de outros processos, autorização, declaração, termo, auto de infração e assim por diante, tudo de acordo com a disponibilização no sistema E-SAJ, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial e seus diversos documentos.
Assim, determino ao autor a correta recategorização dos documentos de fls. 30/190, na pasta do processo digital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: SILVIO CARLOS RIBEIRO (OAB 173933/SP), SILVIO CARLOS RIBEIRO (OAB 173933/SP) -
08/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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05/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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