TJSP - 1025203-10.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025203-10.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0806962-78.2022.8.19.0212 - Juizado Especial Cível - Região Oceânica) - Ana Carolina Moreno de Almeida -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO DA SILVA SIMAO (OAB 107629/RJ) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018379-89.2025.8.26.0003
Fernando Dutra Pereira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 09:33
Processo nº 0012488-62.2025.8.26.0114
Parque dos Cantos Incorporacoes LTDA.
Aldine Maria de Oliveira Chrispim
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 09:48
Processo nº 2150226-12.2025.8.26.0000
Jose Nicolau Gobbo Giovanneti
Riema Empreend Imobiliarios LTDA Scp Pla...
Advogado: Marcelo Gaido Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 10:14
Processo nº 1500708-80.2023.8.26.0418
Justica Publica
Andre Siqueira da Silva
Advogado: Adilson Jose da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 15:56
Processo nº 2121530-63.2025.8.26.0000
Tarsus Iran da Conceicao
Banco Itau Veiculos S.A.
Advogado: Samuel Marucci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 15:00