TJSP - 1014576-15.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014576-15.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Vilma Maria Queiróz -
Vistos.
No âmbito dos juizados especiais a sentença deve ser líquida, conforme preceitua o art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei 12.153/2009.
O processo será instaurado mediante apresentação de pedido, oral ou escrito, do qual constarão, dentre outras coisas, seu objeto e valor.
Desse modo, é expressamente vedada a formulação de pedido genérico.
De modo a se evitar a prolação de sentença ilíquida, determino a emenda da petição inicial para que a parte autora apresente o cálculo do débito (parcelas vencidas e vincendas) e regularize o valor da causa, em 15 dias, sob pena de indeferimento.
Nesse sentido: "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo" (Enunciado 5FOJESP-FAZENDA PÚBLICA).
Com a juntada, abra-se vista ao réu para ciência e eventual manifestação.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: SERGIO GERALDO GAÚCHO SPENASSATTO (OAB 78905/SP) -
04/09/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 10:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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