TJSP - 1500069-28.2023.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/09/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 13:48
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500069-28.2023.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCO AURELIO DE MATOS -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração em face da Sentença de folhas 297/302.
Com razão o Ministério Público.
De fato houve erro material na dosimetria da pena e dispositivo da sentença a qual passo a redigir novamente: "DOSIMETRIA Atendendo ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena.
Primeira Fase: Na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, verifico que: a culpabilidade do agente é elevada, extrapolando o tipo penal, pois o crime foi praticado contra residência, além de ter sido praticado em concurso com outro agente, circunstância qualificadora que será dosada nesta fase; o réu ostenta maus antecedentes, conforme certidões de fls. 201/211 e 279/289, que apontam para condenações definitivas anteriores por crimes diversos, as quais serão utilizadas para exasperar a pena-base; a conduta social e a personalidade do agente são consideradas neutras; os motivos do crime foram a busca por lucro fácil, inerente ao tipo penal; as circunstâncias do crime são desfavoráveis, notadamente pelo expressivo valor dos bens subtraídos; as consequências do delito foram graves, representando um prejuízo patrimonial significativo para a vítima, que não recuperou seus bens; por fim, o comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática delitiva.
Considerando a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 03 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.
Segunda Fase: Presente a circunstância agravante da reincidência, prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal, conforme se depreende da certidão de fls. 266/275.
O réu inclusive é multireincidente.
Presente a atenuante da confissão espontânea.
No entanto, a agravante da multireincidência deve preponderar sobre a confissão.
Assim, agravo a pena em 1/6 (um sexto), fixando-a provisoriamente em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 17 dias-multa.
Não há circunstâncias atenuantes a serem consideradas.
Terceira Fase: Inexistem causas de aumento ou de diminuição de pena a serem aplicadas, tornando a pena definitiva em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa.
Regime de Cumprimento de Pena: O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o semiaberto.
A fixação de regime mais gravoso justifica-se não apenas pelo quantum da pena, mas sobretudo pela reincidência do réu e pela presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial os maus antecedentes e a culpabilidade exacerbada, nos termos do artigo 33, do Código Penal.
Pena de Multa: Fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, considerando a situação econômica do réu, que se declarou desempregado (fls. 43).
Substituição da Pena: Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por expressa vedação do artigo 44, incisos II e III, do Código Penal, uma vez que o réu é reincidente em crime doloso e as circunstâncias judiciais não lhe são favoráveis.
Reparação de Danos: Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, conforme o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por ausência de pedido expresso do Ministério Público na denúncia.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu MARCO AURELIO DE MATOS, como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal.
Em consequência, fixo a pena definitiva em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, no valor unitário mínimo legal." Intime-se as partes.
Intime-se. - ADV: KATIA APARECIDA ABITTE (OAB 140976/SP) -
28/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:31
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
21/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:29
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 06:29:58, 2ª Vara.
-
21/08/2025 18:29
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 06:29:55, 2ª Vara.
-
21/08/2025 18:29
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 06:29:52, 2ª Vara.
-
21/08/2025 18:29
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 06:29:47, 2ª Vara.
-
21/08/2025 18:29
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 06:29:30, 2ª Vara.
-
18/08/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 13:34
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:03
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 11:03
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 11:03
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:51
Decisão Determinação
-
25/06/2025 09:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 03:20:00, 2ª Vara.
-
24/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:21
Decisão Determinação
-
23/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 14:50
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:31
Recebida a denúncia
-
13/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:17
Suspensão do Prazo
-
08/02/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2023 21:16
Suspensão do Prazo
-
13/09/2023 15:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/08/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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