TJSP - 0003789-61.2024.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003789-61.2024.8.26.0197 (apensado ao processo 1000939-56.2020.8.26.0197) (processo principal 1000939-56.2020.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ezio Eduardo de Oliveira - - Cristiane de Cassia Campos Oliveira - Antonio Carlos Ribeiro Meira - - Charlene Martins dos Santos Meira -
Vistos.
Anote-se o procurador.
Expeça-se mandado de reintegração de posse devendo a parte interessada fornecer os meios necessários para o cumprimento.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: SÉRGIO MIRANDA COSTA (OAB 215568/SP), SÉRGIO MIRANDA COSTA (OAB 215568/SP), HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), KELIA APARECIDA DA SILVA (OAB 429844/SP) -
08/09/2025 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 13:19
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 22:14
Suspensão do Prazo
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12/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 14:02
Suspensão do Prazo
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07/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:46
Apensado ao processo
-
18/11/2024 17:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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