TJSP - 0041621-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041621-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1008452-02.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Aig Seguros Brasil S.a. - Arajet S/A -
Vistos. 1) Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, bem como Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, providencie o exequente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016: No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria: § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. 2) Considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024,proceda a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária devida (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença), em 15 (quinze) dias.
Advirto a parte exequente para que proceda a indicação obrigatória do número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida). 3) No silêncio, proceda-se o necessário cancelamento deste incidente.
Na impossibilidade do cancelamento, proceda-se a baixa definitiva do incidente, arquivando-se os autos.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP) -
26/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 21:39
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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