TJSP - 4015565-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015565-53.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO SIGNATURE BY OTTADVOGADO(A): VICTOR LUCIO MOKODSI (OAB SP285880) DESPACHO/DECISÃO 36ª Vara Cível - Juiz(a) Titular I
Vistos.
O exequente peticiona que sejam incluídas as cotas condominiais vincendas no curso do processo até sua liquidação.
O §1º c.c. §2º do artigo 292 do CPC estabelece que, quando pedido o valor de prestações vincendas e das vencidas, considera-se a soma de ambos para a fixação do valor da causa, sendo que o valor das vincendas será igual a uma prestação anual, caso a obrigação não apresente tempo determinado para seu fim.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende o exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para retificar o valor da causa de acordo com o acima exposto.
Além disso, deve recolher a quantia devida a título de taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, CPC).
A guia deve ser gerada no próprio eproc, após a retificação do valor da causa.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. -
28/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 18:29
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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