TJSP - 1007525-27.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007525-27.2025.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Lucia de Oliveira Dias - - Maria Cecilia de Oliveira Santos - Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.".
Para a análise de pedido de concessão de gratuidade da justiça apresentem-se: a) demonstrativos de rendimentos dos três últimos meses (extratos de conta corrente, extrato de aposentadoria, ou qualquer outro que se amolde à situação fática da parte que pleiteia o benefício); b) declarações anuais de imposto de renda, últimos dois exercícios financeiros ou, caso inexistente, comprovante de isenção/inexistência de declaração https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//>. c) declaração de hipossuficiência.
Caso não apresentem-se os documentos no prazo concedido, deverão ser recolhidas as custas de ingresso, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, providenciem as autoras, os seguintes documentos atualizados e expedidos há menos de 01 ano: Certidão de nascimento ou casamento atualizada (expedida a menos de um ano) do de cujus e dos herdeiros; Instrumento de procuração dos cônjuges dos herdeiros, se casados forem; Certidão negativa ou positiva de dependentes habilitados junto à Previdência Social em nome do de cujus, que poderá ser obtida através do site www.previdencia.gov.br ou pessoalmente em alguma agência; Certidão do Colégio Notarial do Brasil para confirmação da existência ou não de testamento em nome do de cujus, que pode ser obtida através do Colégio Notarial do Brasil - Rua Bela Cintra nº 746, 12º andar, CEP 01415-000), telefone (11) 3122-6287 e (11) 3151-2457 site: http://www.censec.org.br; Certidão do cartório distribuidor cível em nome do de cujus.
Certidão de óbito da Sra.
Floripes.
Por fim, deixo consignado que a renúncia de direitos hereditários somente se dá por escritura pública ou termo judicial.
Assim, caso a herdeira Maria Lúcia deseje ceder seu quinhão, deverá comparecer em cartório para assinatura do respectivo termo judicial ou trazer o documento público de renúncia.
Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: LEONARDO OLIVEIRA SANTOS (OAB 472751/SP), LEONARDO OLIVEIRA SANTOS (OAB 472751/SP) -
03/09/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:51
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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