TJSP - 0023707-20.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023707-20.2025.8.26.0002 (processo principal 1045632-89.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Karen Pessoa - - Thiago do Nascimento Araujo - Rede D'or São Luiz S/a. - Hospital e Maternidade São Luiz S/a. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que julgou a demanda improcedente em relação à corré REDE DOR SÃO LUIZ S/A, e procedente em relação à corré SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE.
Ficou estabelecido que caberia à corré SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE "pagar diretamente à corré REDE DOR SÃO LUIZ S.A., nestes autos, a quantia de R$ 10.725,00"(fls. 663/667 dos autos principais).
Dessa forma, ainda que a corré REDE DOR SÃO LUIZ S/A não tenha recorrido da sentença, é certo que, para instauração de cumprimento definitivo de sentença, é necessário o trânsito em julgado, pois eventual provimento do recurso pode retirar a obrigação da SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE de realizar o pagamento, voltando a ser da parte autora a obrigação.
Sendo assim, aguarde-se o trânsito em julgado por 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, independentemente de nova intimação, devendo informar a situação do recurso interposto.
No silencio, tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LETICIA LOPES DE ALMEIDA (OAB 425333/SP), LETICIA LOPES DE ALMEIDA (OAB 425333/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 21:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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