TJSP - 1036922-23.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036922-23.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Izabel Cristina Gonçalves - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito da parte autora em receber os adicionais por tempo de serviço, quinquênios, com base na sua remuneração mensal, assim entendida como a soma dos vencimentos e gratificações de natureza genérica que a ele se incorporam, com a inclusão, além do salário base já praticado, da "Gratificação Executiva, do "Piso Salarial Reajuste Complementar" e de "50% do Prêmio Incentivo" (parte fixa), bem como à inclusão de 50% do "Prêmio Incentivo" na base de cálculo do 13° salário e terço constitucional de férias; e, ainda, condenar o requerido ao pagamento das respectivas diferenças apuradas, vencidas e vincendas, com os reflexos legais pertinentes e o devido apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
Os atrasados deverão ser pagos de uma só vez, cujas parcelas deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E a partir do seu vencimento e acrescidos de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, redação dada pela Lei nº 11.960/09 (caderneta de poupança) desde a citação, tudo até 08/12/2021 e a partir daí pela Taxa Selic, nos termos da EC 113/2021.
O valor da execução fica limitado ao teto do Juizado Especial da Fazenda (60 salários-mínimos) ao tempo do ajuizamento da ação, devidamente atualizado.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da Lei Estadual nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. - ADV: VALMIR MARIANO DE FARIA (OAB 366652/SP), GISLENE MARIANO DE FARIA (OAB 288246/SP) -
20/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 20:42
Suspensão do Prazo
-
01/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:56
Mudança de Magistrado
-
06/08/2024 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2024 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2024 15:19
Declarada incompetência
-
30/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009873-05.2017.8.26.0004
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Aldo Freitas Cruz
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2017 14:24
Processo nº 1000160-18.2015.8.26.0152
Banco Bradesco S/A
As Motos Comercial Importadora Lta, Nape...
Advogado: Alberto Podgaec
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2015 12:05
Processo nº 1060272-29.2021.8.26.0576
Carmem Reguera Justino
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Guilherme Henrique Facchini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 10:32
Processo nº 1504043-53.2017.8.26.0116
Prefeitura Municipal de Campos do Jordao
Rainer Theuer
Advogado: Juliana Messias de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2017 00:16
Processo nº 0023707-20.2025.8.26.0002
Karen Pessoa
Hospital e Maternidade Sao Luiz S/A - Un...
Advogado: Leticia Lopes de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 11:07