TJSP - 0021425-61.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021425-61.2025.8.26.0114 (processo principal 1013730-39.2025.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Inacio Henrique Yano - Fls. 08/09: A taxa judiciária foi recolhida.
Determino à parte exequente que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art.4º, IV, c.c. §13 da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. - ADV: MARIANA SALINAS SERRANO (OAB 324186/SP) -
04/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 07:38
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:59
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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