TJSP - 1065604-52.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1065604-52.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Paulo Ernani Bergamo dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com observação, o que faço para condenar as rés a aplicarem a isenção do imposto de renda, prevista no art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.052/04.
CONDENO as requeridas na restituição ao autor dos valores descontados desde a concessão da aposentadoria, com correção monetária desde então, pela variação do IPCA-E.
A partir do trânsito em jugado, incide exclusivamente a SELIC, ante o que dispõe o art. 3º da EC 113, de 08/12/2021.
Outrossim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno as rés no pagamento das custas e despesas processuais, bem ainda em honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora que fixo nos percentuais mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º do CPC, calculados sobre o valor da condenação.
P.I.C. - ADV: PAULO ERNANI BERGAMO DOS SANTOS (OAB 531192/SP) -
27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:04
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 04:30
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 20:47
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:06
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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