TJSP - 1039652-07.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039652-07.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raissa Alves Batista - - Juliana Pereira Vasconcelos - Mercado Pago e Mercado Livre - - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, no tocante ao pedido de restituição do valor pago, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no Art. 485, VI, do Código de Processo Civil. b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses.
P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 464734/SP), NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 464734/SP) -
01/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:39
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/11/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:54
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
-
25/10/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:16
Audiência Realizada Inexitosa
-
25/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2024 05:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:33
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2024 13:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2024 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006341-21.2025.8.26.0011
Colegio Costa Zavagli LTDA
Daniele Regina Barros Mansur
Advogado: Wellington Batista Antonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 11:16
Processo nº 0008345-33.2021.8.26.0320
Justica Publica
Luciano Santos da Silva
Advogado: Paula Cristiane Silva Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2021 17:12
Processo nº 1048677-90.2023.8.26.0114
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rodrigo Augusto da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 11:07
Processo nº 1009411-26.2025.8.26.0050
Alexandre de Araujo Pinheiro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Beatriz Santos da Silva Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 10:59
Processo nº 1009385-57.2025.8.26.0590
Chimera Alternative Assets Vi Fundo de I...
Renata Pinheiro Martini
Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 11:31