TJSP - 1009411-26.2025.8.26.0050
1ª instância - 21 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009411-26.2025.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - ALEXANDRE DE ARAÚJO PINHEIRO -
Vistos.
Trata-se de pedido de reabilitação Criminal formulado em favor de ALEXANDRE DE ARAÚJO PINHEIRO.
Instruído o pedido, o representante do Ministério Público opinou pelo deferimento. É o relatório.
D E C I D O.
O pedido deve ser deferido, uma vez que os documentos juntados demonstram estarem presentes os requisitos legais (art. 94 do Código Penal).
Levo ainda em consideração o parecer favorável do Dr.
Promotor de Justiça.
Diante do exposto, JULGO CRIMINALMENTE REABILITADO o condenado ALEXANDRE DE ARAÚJO PINHEIRO, brasileiro, convivente em união estável, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.965.863-9, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº *97.***.*43-62, residente e domiciliado à Avenida Casa Grande, 1050 - Vila Cunha Bueno, São Paulo - SP, CEP, 03210-001.
Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário por perfilhar entendimento que este não mais subsiste (RT 601/347, 606/352, 637/297).
Por fim, o reconhecimento da prescrição da pena de multa deve ser requerido no processo de execução referente à condenação mencionada.
P.R.I.C. - ADV: BEATRIZ SANTOS DA SILVA PINTO (OAB 511308/SP) -
04/09/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:48
Julgada Procedente a Reabilitação
-
19/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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