TJSP - 1048677-90.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048677-90.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1 - Cite-se a parte requerida no novo endereço indicado, nos termos da decisão de fls. 157/159. 2 - Caberá ao autor/exequente comprovar o recolhimento das custas necessárias, em 15 dias, caso ainda não realizado. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere, considerando os espaços), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 10 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:42
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
28/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:55
Decisão Determinação
-
24/06/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 10:43
Mudança de Magistrado
-
21/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:40
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 22:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/12/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:40
Recebida a Petição Inicial
-
24/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003016-93.2025.8.26.0510
Jose Henrique Biaco
Adriano Benedito Covre
Advogado: Marcio Cesar Bertoletti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 11:32
Processo nº 1001604-31.2025.8.26.0445
Rogelio Costa
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luis Eduardo Tanus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 16:57
Processo nº 1009144-83.2025.8.26.0590
Condominio Edificio Santa Monica
Paula Andressa Silva Hanashiro
Advogado: Flavia dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2025 19:04
Processo nº 1006341-21.2025.8.26.0011
Colegio Costa Zavagli LTDA
Daniele Regina Barros Mansur
Advogado: Wellington Batista Antonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 11:16
Processo nº 0008345-33.2021.8.26.0320
Justica Publica
Luciano Santos da Silva
Advogado: Paula Cristiane Silva Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2021 17:12