TJSP - 1001222-42.2025.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001222-42.2025.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Mara Bortolha Batista Pertile -
Vistos.
Procedimento em face da Fazenda Pública Estadual.
Observo a ausência de comprovante de residência, contudo, nos termos do art. 76, parágrafo único do Código Civil, considerando que o servidor público tem domicílio necessário, deixo de determinar a emenda da inicial.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC c.c.
Art. 2º da Lei 12.153/09, recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita tendo em vista o disposto no artigo 54, caput, da Lei 9.099/95.
A experiência indica que a conciliação em demandas semelhantes tem se mostrado infrutífera.
Assim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o(s)(as) requerido(s)(as) para, querendo apresentar contestação, no prazo de trinta (30) dias, observadas as formalidades legais.
Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: LANA VIUDES MODESTO (OAB 441603/SP) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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