TJSP - 1026841-62.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026841-62.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desvio de Função - Rodrigo Bernardo - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP -
Vistos.
INDEFIRO o pedido da gratuidade, considerando que a parte não cumpriu na íntegra a decisão de fls. 127/128, juntando todos os documentos elencados, no sentido de comprovar a sua hipossuficiência.
Destaque-se que: Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ- 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel.
Min.
Teori Zavascki, DJU 10.11.03).
Ademais: Cabe ao juiz aferir, em cada caso, se os beneficiários da gratuidade têm porte financeiro para enfrentar as despesas do processo, a decisão sobre a pertinência do benefício ou, por outra, sobre a concreta situação de pobreza deve considerar, num plano relacional, dados objetivos, entre eles o valor da causa, base de cálculo do preparo e indicativo recorrente para a assinação de honorários, sendo manifesta a paridade dos encargos processuais, postos em confronto com os valores líquidos da remuneração mensal dos recorrentes, correta é a decisão que indefere a gratuidade da justiça (Agravo nº 871.859-5-, 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel.
Dês.
Ricardo Dip, julgado em 8 de janeiro de 2009).
Com efeito, preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do CPC.
Após, tornem-se conclusos para sentença.
Int. - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP), JULIO CESAR TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 218282/SP), GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI (OAB 77852/SP) -
27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:25
Pedido de Assitência Indeferido
-
26/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
18/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/07/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 12:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 21:11
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
27/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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