TJSP - 1012522-57.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012522-57.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Alea -
Vistos.
Fls. 1/4: proceda-se a consulta da situação da guia DARE ou a sua inserção no sistema SAJPG5 (menus "Cadastro" ou "Retificação de Processo" - aba "Despesas Processuais"), certificando-se.
Confirmado o pagamento, desnecessária a vinculação e queima da guia no Portal de Custas.
Observado a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada, determino a expedição de carta de citação para pagar a dívida, custas e despesas processuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do AR de citação aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914).
O reconhecimento do crédito da exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. - ADV: RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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