TJSP - 1011120-62.2024.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011120-62.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Blue Star -
Vistos.
Proceda-se à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Informo que em razão da implantação do sistema EPROC em 01/09/2025 neste ofício, a partir de 01/09/2025 a distribuição deverá ocorrer no novo sistema.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição).
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por sua vez, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro.
ART. 828 DO CPC: Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 22/10/2024 e admitida em juízo na data da assinatura, estando os demais dados do processo no cabeçalho, cujo valor da causa é: R$ 2.102,08(DOIS MIL E CENTO E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS).
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP) -
02/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 09:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2025 15:45
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/10/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/10/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/10/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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