TJSP - 1012961-65.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012961-65.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Pergamo Locadora de Veículos Ltda - Apelado: Banco Volkswagen S/A - VOTO N. 56442 APELAÇÃO N. 1012961-65.2024.8.26.0114 COMARCA: CAMPINAS JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA: LUCAS VILAR GERALDI APELANTE: PERGAMO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 224/234, de relatório adotado, que, em ação revisional de contrato bancário, julgou improcedente o pedido inicial.
Sustenta a recorrente, em síntese, que o contrato de financiamento contém cláusulas abusivas e taxas excessivas, sendo que a ausência da revisão de tais cláusulas configura violação ao princípio da função social do contrato.
Argumenta tratar-se de relação de consumo, ainda que, como consumidora, seja a pessoa jurídica.
Postula o provimento do recurso, para que seja reformada a sentença, com o reconhecimento da abusividade das taxas impugnadas, bem como a declaração de nulidade de tais cláusulas, condenando o réu ao pagamento dos honorários de sucumbência.
O recurso não foi preparado e foi respondido. É o relatório.
O recurso não poderá ser conhecido. É que, ao interpor o recurso, não observou o apelante o prazo legal de que dispunha para fazê-lo (artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil), materializando-se a intempestividade da insurgência manifestada.
Com efeito, tendo sido disponibilizada a r. decisão no Diário Oficial da Justiça do dia 09 de abril de 2025 (fls. 236), considera-se a data de sua publicação o dia 10 de abril de 2025 (primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização), iniciando-se a fluência do prazo recursal a partir do dia 11 de abril de 2025 [sexta-feira], transcorrendo por inteiro o prazo legal de quinze dias (artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil) no dia 08 de maio de 2025, ausente, portanto, requisito objetivo de admissibilidade recursal, razão pela qual o apelo interposto apenas em 16 de junho de 2025 não poderá ser conhecido.
Logo, tendo sido a apelação interposta após o escoamento do prazo legal, patenteada está a falta de pressuposto recursal, porquanto já verificada a preclusão temporal e caracterizado o fenômeno da coisa julgada material, não poderá o Tribunal do recurso conhecer.
Ante o exposto, manifesta a inadmissibilidade do recurso, em razão da sua intempestividade, dele não conheço (artigos 932, III, e 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil), majorados os honorários devidos pela autora ao advogado do réu para 12% sobre o valor atualizado da causa.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Tárcio Magno Ferreira Pimentel (OAB: 185551/SP) - Carlos Henrique Eduardo (OAB: 264151/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1012961-65.2024.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA; Foro de Campinas; 11ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012961-65.2024.8.26.0114; Bancários; Apelante: Pergamo Locadora de Veículos Ltda; Advogado: Tárcio Magno Ferreira Pimentel (OAB: 185551/SP); Advogado: Carlos Henrique Eduardo (OAB: 264151/SP); Apelado: Banco Volkswagen S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 18/08/2025 1012961-65.2024.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 11ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012961-65.2024.8.26.0114; Assunto: Bancários; Apelante: Pergamo Locadora de Veículos Ltda; Advogado: Tárcio Magno Ferreira Pimentel (OAB: 185551/SP); Advogado: Carlos Henrique Eduardo (OAB: 264151/SP); Apelado: Banco Volkswagen S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:56
Julgada improcedente a ação
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02/04/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 06:30
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:17
Expedição de Carta.
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19/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
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10/07/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
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22/03/2024 17:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
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