TJSP - 1016741-74.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016741-74.2024.8.26.0320 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Marcelo Silva Massari - - Mariane Ouro - Raphaela Malaman Scarassati - Raphaela Malaman Scarassati - Marcelo Silva Massari e outro - Diante do exposto, (1) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores para reconhecer rescindido o contrato de locação firmado pelas partes, concedendo à ré o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária e a entrega das chaves, sob pena de despejo forçado.
Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da causa. (2) E JULGO IMPROCEDENTE o pedido da reconvenção.
A locatária pagará as custas e os honorários advocatícios do adversário de R$ 1.500,00, assim arbitrados diante do baixo valor da causa.
Oportunamente, ao arquivo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I.
Limeira, 26 de agosto de 2025. - ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), PRISCILLA CASSIAVILANI (OAB 485341/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:34
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
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02/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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07/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
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18/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
22/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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