TJSC - 5000171-39.2024.8.24.0533
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:34
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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07/11/2024 15:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIEGO RAMOS DE OLIVEIRA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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06/11/2024 17:47
Decisão interlocutória
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15/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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08/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/09/2024
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/09/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/10/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000171-39.2024.8.24.0533/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: DIEGO RAMOS DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310064853123 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Trevisan Tambosi - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DIEGO RAMOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.***.119-26, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "[...] Em 03 de dezembro de 2023, em local a ser melhor apurado durante a instrução processual, mas certo que no sítio localizado neste município de Balneário Piçarras/SC, o denunciado DIEGO RAMOS DE OLIVEIRA subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel em proveito próprio ou alheio, com abuso de confiança, uma vez que o denunciado foi contratado como pedreiro no sítio da vítima M.S.S, estando alojado no local.
Conforme apurado, o denunciado subtraiu diversos objetos, entre eles: 1 (um) veículo Honda/FIT de placa QHB0124; 1 (um) notebook da marca Lenovo; 4 (quatro) ferramentas da marca Bosch; 1 (uma) ferramenta da marca Makita; 1 (uma) ferramenta da marca Stanley; 1 (uma) motosserra da marca Stihl; 2 (duas) ferramentas de marca desconhecida; 1 (uma) ferramenta da marca Dewalt; 1 (um) aparelho de barbear da marca Kemei; e 1 (uma) ferramenta da marca Hitachi, todos objetos de propriedade da vítima Marta Souza Silva, avaliados em R$67.805,00 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinco reais)1 .
Assim agindo, DIEGO RAMOS DE OLIVEIRA incorreu nas sanções do art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal, pelo que o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia e a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para inquirição das testemunhas e/ou informantes adiante arrolados, até o final julgamento e condenação [...]".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2024
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06/09/2024 18:58
Expedição de Edital - citação
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06/09/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 22:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2024 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: RAFAEL MATOS PEREIRA
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16/08/2024 17:54
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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12/08/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 11:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: RAFAEL MATOS PEREIRA
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01/08/2024 14:13
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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30/07/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 10:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: SIMONE RECHE
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16/07/2024 19:14
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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03/07/2024 19:03
Recebida a denúncia
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14/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
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13/06/2024 17:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01IA01 para IEACR01)
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13/06/2024 16:17
Distribuído por dependência - Número: 50105599520238240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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