TJSC - 5007185-71.2022.8.24.0007
1ª instância - Vara Estadual de Execucoes de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 07:33
Baixa Definitiva
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02/09/2024 07:32
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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02/09/2024 07:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006587-88.2020.8.24.0007/SC - ref. ao(s) evento(s): 26, 30, 31
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02/09/2024 07:32
Expedição de ofício
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02/09/2024 07:32
Transitado em Julgado
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30/08/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 22:21
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
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29/08/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/10/2023 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/11/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Execução de Pena de Multa Nº 5007185-71.2022.8.24.0007/SC EXEQUENTE: Segredo de Justiça CONDENADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310049930833 JUIZ DO PROCESSO: MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MAYUME DE SOUZA, CPF: *40.***.*33-83, atualmente em local incerto ou não sabido Prazo do Edital: 30 dias Valor do débito: R$9.621,85.
Data do Cálculo: 11/11/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) Citação do(a) condenado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague o valor da multa ou nomeie bens à penhora (art. 164 da Lei n. 7.210/84), bem como seja cientificado que poderá solicitar o parcelamento ou então optar por desconto mensal em salários/vencimentos, nos termos do artigo 50 do CP e artigos 168 e 169 ambos da LEP. Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 164, § 1º da Lei n. 7.210/84).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/10/2023
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08/10/2023 08:00
Expedição de Edital - citação
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16/08/2023 12:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/08/2023 15:52
Juntado(a)
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10/08/2023 15:51
Juntado(a)
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03/05/2023 13:46
Decisão interlocutória
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02/05/2023 18:16
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:29
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BGCCR01 para CBS01PM01) - Resolução TJ N. 1 de 1º de fevereiro de 2023
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16/11/2022 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2022 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2022 16:23
Determinada a citação
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11/11/2022 15:09
Conclusos para despacho
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11/11/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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