TJSC - 0000904-27.2010.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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25/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0000904-27.2010.8.24.0163/SC REQUERENTE: METAL MOURO INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPPADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FAGUNDES (OAB SC023621)REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): TEODORO JAIRO SILVA DA SILVA (OAB SC15819A)ADVOGADO(A): JAMILA CASTILLOS IBRAHIM SOARES (OAB SC015749) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
22/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:01
Classe Processual alterada - De: Cautelar Inominada, Para: Petição Cível - Motivo: Ajuste automático para migração.
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20/08/2025 09:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/03/2021 15:20
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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19/03/2021 15:20
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 15:11
Juntada
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19/03/2021 15:06
Juntada de Petição
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19/03/2021 15:06
Juntada
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19/03/2021 15:04
Juntada de Petição
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19/03/2021 15:00
Processo físico convertido em processo eletrônico
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06/03/2017 17:50
Arquivado Definitivamente
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15/04/2016 18:24
Recebidos os autos
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04/12/2015 17:53
Recebidos os autos
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04/03/2013 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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08/08/2012 12:00
Juntada de AR - Registro de devolução do AR: AR048427464TJ Situação : Cumprido Destinatário : Brasil Telecom S/A
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01/08/2012 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 31/07/2012 através da guia nº 1012172-26 no valor de 62,78
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09/07/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - AR com Custas Virtuais
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09/04/2012 13:27
Juntada
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09/04/2012 12:00
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Brasil Telecom S/A, 63,02
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09/04/2012 12:00
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 119/121 transitou em julgado, pois o prazo teve início em 21/03/2012 e término em 04/04/2012.
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20/03/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0102/2012 Data da Publicação: 20/03/2012 Número do Diário: 1354 Página:
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16/03/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0102/2012 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por METAL MOURO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. MER em face de BRASIL TELECOM S/A para, confirmando a liminar concedida às fls. 89/91, determinar a exc
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13/03/2012 12:00
Publicação e registro da sentença
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08/03/2012 12:00
Sentença - Procedência do pedido - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por METAL MOURO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. MER em face de BRASIL TELECOM S/A para, confirmando a liminar concedida às fls. 89/91, determinar a exclusão definitiva do n
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08/09/2010 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo requerente acerca da certidão de ato ordinatório de fl. 115, visto que o prazo teve início em 13/08/2010 (um dia após a data de concessão de carga ao procu
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08/09/2010 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR746698738TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) - Brasília/DF Diligência : 19/08/2010
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01/09/2010 12:00
Juntada de Ofício - Protocolo 001234
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20/08/2010 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 163.10.001507-9 - Indenizatória / Ordinário
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16/08/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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12/08/2010 12:00
Carga ao Advogado
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12/08/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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12/08/2010 12:00
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimada a requerente, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 97/112, no prazo de 05 (cinco) dias.
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12/08/2010 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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12/08/2010 12:00
Juntada de Ofício - Protocolo 000468
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12/08/2010 12:00
Juntada de contestação - Protocolo correio
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05/08/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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05/08/2010 12:00
Juntada de Ofício - Número: 3494/2010. Remetente: CDL-DF. Protocolo: 000153.
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05/08/2010 12:00
Juntada de Ofício - Remetente: FCDL/SC. Protocolo: 000156.
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03/08/2010 12:00
Aguardando manifestação do Réu - contestação
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29/07/2010 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR662316664TJ Situação : Cumprido Destinatário : Brasil Telecom S/A Diligência : 19/07/2010
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22/07/2010 12:00
Aguardando juntada de AR
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05/07/2010 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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05/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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01/07/2010 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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23/06/2010 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela e, por conseguinte, DETERMINO que seja oficiado ao SPC para que exclua o registro desfavorável à autora, efetivado pela empresa ré. CITE-SE a requerida para, querendo,
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14/06/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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14/06/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/06/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/06/2010 12:00
Juntada de petição - Tipo: Manifestação acerca do despacho de fl. 86. Signatário: João Batista Fagundes (procurador da requerente). Protocolo: 002852.
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04/06/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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01/06/2010 12:00
Carga ao Advogado
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01/06/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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31/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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26/05/2010 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 24/05/2010 através da guia nº 1008467-34 no valor de 86,67
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24/05/2010 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Do cotejo das faturas colacionadas às fls. 81/2, verifica-se que dentre os números de celulares discriminados no seu verso não se encontra o telefone 48 F219 5171, que deu ensejo a emissão das faturas encartadas
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24/05/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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24/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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24/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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24/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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24/05/2010 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2010
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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