TJSC - 5118433-81.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5118433-81.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LENZ E RIBEIRO ADVOCACIAADVOGADO(A): MATHEUS FELIPE RIBEIRO (OAB SC058176)EXEQUENTE: MATHEUS FELIPE RIBEIROADVOGADO(A): MATHEUS FELIPE RIBEIRO (OAB SC058176)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que supra a mácula acima indicada no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 801 do CPC).
Registro que em se tratando de emenda da petição inicial, é desnecessária a intimação pessoal da parte, pois tal hipótese não se confunde com as do art. 485, incs.
II e III, do CPC.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2013.053844-4, de São José, rel.
Des.
Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15/7/2014. -
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5118433-81.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 17:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/08/2025
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27/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENZ E RIBEIRO ADVOCACIA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 17:32
Distribuído por dependência - Número: 50291992520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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