TJSC - 0302907-03.2017.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:12
Conclusos para decisão
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31/08/2025 16:32
Juntada de Petição
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30/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302907-03.2017.8.24.0011/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO 1. Inexistindo suspensão do feito anterior a 27/08/2021 (início da vigência da Lei nº 14.195/2021), o prazo de prescrição intercorrente tem início na referida data.
Assim, não tendo transcorrido a totalidade do prazo prescricional aplicável, descabe, neste momento processual, o reconhecimento da prescrição, sem prejuízo de nova análise posterior, se reunidas as condições necessárias para tanto.
Intime-se para ciência. 2.
Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, observando a atual fase processual e as medidas a serem adotadas para tanto.
No mesmo prazo, deverá, também, juntar aos autos memória atualizada do débito. 3.
Advirto a parte exequente que a ausência de manifestação e adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito implicará no arquivamento da presente. 4. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125), e ciente a parte exequente do curso da prescrição intercorrente, observado o regramento previsto no art. 921, §2º e §4º, do CPC. 5.
Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC). 6.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 08:09
Despacho
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02/06/2025 13:03
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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16/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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29/04/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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28/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 18:09
Despacho - Intimação sobre a Prescrição Intercorrente
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27/03/2025 04:36
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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09/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:34
Juntada de peças digitalizadas
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08/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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26/09/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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04/09/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 08:23
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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26/04/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/04/2024 12:50
Despacho
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08/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
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01/12/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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28/11/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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16/11/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:00
Decisão interlocutória
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24/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/07/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/07/2023 16:46
Juntada de Petição
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17/07/2023 16:41
Juntada de Petição - CESAR SCHLINDWEIN (SC049459 - LAIZA DALBOSCO / SC029597 - RUDNEI ALITE)
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17/07/2023 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2023 22:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
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05/04/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: ANTONIO CARLOS WEIDGENANT
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03/04/2023 18:00
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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02/12/2022 19:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4681907, Subguia 2464179 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,65
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25/11/2022 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/11/2022 11:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4681907, Subguia 2464179
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25/11/2022 11:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 4681907 - R$ 32,65
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/11/2022 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2022 08:13
Despacho
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24/01/2022 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/12/2021 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2021 13:13
Devolvidos os autos - BQECEMAN -> BQECM
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16/06/2021 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2021 16:50
Juntada de Petição
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18/01/2021 09:03
Migração - Juntada de mandado cumprido
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08/12/2020 19:59
Remetidos os Autos - BQECM -> BQECEMAN
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08/12/2020 19:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/07/2020 23:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/06/2020 16:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2020/004409-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 25/09/2020 Local: Oficial de justiça - Henrique Furst Bellini dos Santos
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03/03/2020 11:30
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WBQE.20.10009465-1 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 03/03/2020 11:20
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02/03/2020 20:15
Juntada
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02/03/2020 20:15
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/02/2020 através da guia nº 011.3063553-53 no valor de 21,70
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20/02/2020 10:03
Juntada
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12/02/2020 06:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0037/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 3240
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12/02/2020 06:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0037/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 3240
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10/02/2020 20:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0037/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e as despesas postais não recolhidas, no prazo de 15 dias, art. 82 do CPC. O boleto pa
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10/02/2020 20:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0037/2020 Teor do ato: 1. Expeça-se alvará em favor da parte credora para o levantamento da quantia depositada na subconta do processo, consoante dados bancários de fls. 118-119. 2. Consoante a(s) matr
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10/02/2020 17:22
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte ativa para efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e as despesas postais não recolhidas, no prazo de 15 dias, art. 82 do CPC. O boleto para pagamento deverá s
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10/02/2020 16:42
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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14/08/2019 13:01
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBQE.19.10052671-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 14/08/2019 12:56
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24/07/2019 15:29
Juntada de documento
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24/07/2019 15:29
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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10/07/2019 18:00
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Expeça-se alvará em favor da parte credora para o levantamento da quantia depositada na subconta do processo, consoante dados bancários de fls. 118-119. 2. Consoante a(s) matrícula(s) de fls. 121-123, lavre-se Termo de Pe
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08/07/2019 13:31
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBQE.19.10043132-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/07/2019 13:19
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26/06/2019 12:30
Conclusos para decisão interlocutória
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06/06/2019 18:38
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBQE.19.10035869-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 06/06/2019 16:17
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31/05/2019 12:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0216/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 3071 Página:
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29/05/2019 12:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0216/2019 Teor do ato: 1. Ante a inércia do executado, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo. Após, intime-se o credor para, em cinco dias, requer o que enten
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21/05/2019 17:17
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Ante a inércia do executado, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo. Após, intime-se o credor para, em cinco dias, requer o que entender pertinente ao regular andamento do feito,
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08/05/2019 16:46
Conclusos para decisão interlocutória
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08/05/2019 16:44
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - Certidão decurso de prazo sem impugnação
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12/03/2019 17:08
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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12/03/2019 17:07
Juntada
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12/03/2019 17:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR986125509TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples Destinatário : Cesar Schlindwein Diligência : 08/03/2019
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26/02/2019 18:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples
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26/02/2019 18:41
Juntada de documento
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21/02/2019 15:23
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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15/02/2019 15:53
Concedida a utilização do Bacenjud
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15/02/2019 14:42
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação dos executados, citados às fls. 92-94.O referido é verdade e dou fé.
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16/04/2018 18:31
Conclusos para decisão Bacenjud
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25/01/2018 18:29
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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26/10/2017 16:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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26/10/2017 16:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716893163TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Cesar Schlindwein Diligência : 20/10/2017
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26/10/2017 16:37
Juntada
-
26/10/2017 16:37
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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26/10/2017 16:37
Juntada
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26/10/2017 16:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716893150TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Silvia Helena Deara Diligência : 20/10/2017
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24/10/2017 13:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0571/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2693 Página:
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20/10/2017 18:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0571/2017 Teor do ato: 1. Acolho a emenda da inicial retro.2. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados tan
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04/10/2017 15:48
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
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04/10/2017 15:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
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11/09/2017 15:16
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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11/09/2017 15:16
Determinado a citação/notificação - 1. Acolho a emenda da inicial retro.2. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a e
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21/08/2017 18:15
Conclusos para despacho
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27/07/2017 12:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.17.10035788-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 27/07/2017 11:45
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10/07/2017 19:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.17.10032032-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo Data: 10/07/2017 16:16
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20/06/2017 11:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0323/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2607 Página:
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16/06/2017 13:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0323/2017 Teor do ato: Trata-se de ação de execução por quantia certa fundamentada em Cédula de Crédito Bancário.Embora a Cédula de Crédito Bancário seja título executivo extrajudicial, a teor do que d
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07/06/2017 14:53
Determinado a emenda da inicial - Trata-se de ação de execução por quantia certa fundamentada em Cédula de Crédito Bancário.Embora a Cédula de Crédito Bancário seja título executivo extrajudicial, a teor do que dispõe o artigo 28 da Lei 10.931/2001, para
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29/05/2017 16:18
Juntada
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29/05/2017 16:18
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 11/05/2017 através da guia nº 011.3032554-47 no valor de 371,46
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21/05/2017 20:35
Conclusos para despacho
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16/05/2017 17:32
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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