TJSC - 5128115-94.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50770344920258240000/TJSC
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5128115-94.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL LITORALADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410)EXECUTADO: SALETE IDA DA ROCHA RICARDOADVOGADO(A): PRISCILA PEREIRA MACHADO (OAB SC030436) DESPACHO/DECISÃO O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados.
Para fazer jus à impenhorabilidade, é necessário que se comprove que a constrição realmente tenha recaído sobre uma dessas verbas. No caso, a parte executada não juntou o extrato bancário do mês em que a suposta verba alimentar foi creditada para que se pudesse aferir se foi atingida pela penhora.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE IMPENHORABILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
JUNTADA DE DOCUMENTOS E INCREMENTO DAS ALEGAÇÕES.
NÃO CONHECIMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
ALEGADA IMPENHORABILIDADE. VERBAS DECORRENTES DE SALÁRIO E PENSÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. EXTRATO BANCÁRIO COM DEMONSTRAÇÃO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DE OUTRAS FONTES.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO (TJSC, AI 5048227-87.2023.8.24.0000, Rel.
Des. Newton Varella Junior, j. 01/02/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de impenhorabilidade. 2) Com o decurso do prazo de 15 dias, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL LITORAL DADOS BANCÁRIOS: (a informar).
VALOR: (R$ 1.802,14, evento 25, DOC1), com eventual atualização. 3) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
29/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:02
Decisão interlocutória
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28/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:50
Despacho
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25/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074218268. Valor transferido: R$ 1.802,14
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28/07/2025 20:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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28/07/2025 20:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SALETE IDA DA ROCHA RICARDO)
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28/07/2025 20:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LAUDEMIR VARGAS)
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28/07/2025 20:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOELMA ROCHA RICARDO)
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28/07/2025 16:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/07/2025 16:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/07/2025 16:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/07/2025 19:31
Juntada de Petição
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23/07/2025 14:04
Juntada de Petição
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20/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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20/06/2025 14:36
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/05/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE IDA DA ROCHA RICARDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAUDEMIR VARGAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOELMA ROCHA RICARDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/02/2025 02:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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20/01/2025 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 20/01/2025
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20/01/2025 17:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 20/01/2025
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19/01/2025 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 16/01/2025
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16/01/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ANDREZZA BISEWSKI SILVA
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16/01/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ANDREZZA BISEWSKI SILVA
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16/01/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: KAMILA PIVA DUNICE
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15/01/2025 19:07
Expedição de Mandado de citação - JUUCEMAN
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15/01/2025 19:06
Expedição de Mandado de citação - JUUCEMAN
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15/01/2025 19:06
Expedição de Mandado de citação - JUUCEMAN
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26/11/2024 19:07
Determinada a citação
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26/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9277705, Subguia 4771286 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.077,69
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19/11/2024 16:51
Link para pagamento - Guia: 9277705, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4771286&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4771286</a>
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19/11/2024 16:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DE JAGUARUNA - CRESOL JAGUARUNA - Guia 9277705 - R$ 4.077,69
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19/11/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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