TJSC - 0302258-43.2014.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302258-43.2014.8.24.0011/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Com a introdução da remuneração do crédito com base na SELIC (atualmente em 14,75% ao ano e 1,23% ao mês), o que pode aumentar substancialmente a dívida em prejuízo do devedor ao longo do tempo, é cada vez mais exigido do credor que busque seu crédito dentro dos prazos legais.
Isso está alinhado com a reforma do CPC implementada pela Lei n. 14.195/2021 (art. 921, §4º-A, do CPC), que altera os prazos prescricionais, promovendo mudanças que aceleram a busca do crédito e eliminam critérios subjetivos de suspensão dos prazos. Portanto, este processo foi separado porque em curso por mais de 6 anos, logo já tramita há mais de cinco anos, lapso temporal que representa o prazo máximo para a execução dos títulos executivos extrajudiciais e a maioria dos títulos executivos judiciais, observado, ainda, o cômputo de um ano de suspensão.
Assim, manifeste-se o credor, em trinta dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, justificando e indicando pormenorizadamente eventual(is) hipótese(s) de interrupção e suspensão capaz de influenciar diretamente no cômputo de sua contagem, devendo expor de forma fundamentada eventual discordância, fazendo menção expressa ao(s) evento(s) e data(s) correspondentes, observando-se o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. O silêncio será interpretado como aquiescência ao reconhecimento da prescrição intercorrente, e a falta de justificativa objetiva dos marcos temporais será considerada renúncia de seus efeitos, para fins de análise da prescrição intercorrente. Nesse contexto, o silêncio, total (ausência de manifestação) ou parcial (em relação a eventuais causas interruptivas não suscitadas), implica em renúncia de tais interrupções, e, nessa extensão, ao reconhecimento da prescrição intercorrente, se nenhuma outra causa interruptiva for acolhida.
Ademais, ressalta-se que o art. 921, §6º, do CPC atribui à parte interessada o dever de expor, fundamentadamente, a ocorrência de efetivo prejuízo no procedimento adotado, por meio da especificação das causas interruptivas da prescrição elencadas no §4º-A do mesmo dispositivo ("EFETIVA citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis"), o que não engloba, por óbvio, os atos processuais que não estejam marcados pela efetividade, ou seja, requerimentos indeferidos ou inexitosos não são suficientes para ter-se por cumprido o encargo: Art. 921 [...] § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo.
Apresentada eventual manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
20/08/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 08:09
Despacho - Intimação sobre a Prescrição Intercorrente
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19/08/2025 03:12
Conclusos para decisão
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19/08/2025 03:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/08/2025 10:44
Juntada de Petição
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19/01/2022 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/11/2021 16:53
Juntada de Petição
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04/10/2021 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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23/09/2021 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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23/09/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2021 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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22/09/2021 17:40
Decisão interlocutória
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14/09/2021 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2021 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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10/09/2021 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/09/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2021 18:11
Juntada de Certidão
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28/06/2021 18:10
Decisão interlocutória
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04/05/2021 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2021 16:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/05/2021 14:21
Juntada de Petição
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05/02/2021 18:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/01/2021 10:53
Juntada de Petição
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21/06/2020 02:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/05/2020 05:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0253/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3311
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26/05/2020 20:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0253/2020 Teor do ato: 1. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente, para que seja realizado o bloqueio de valores ativos existentes em nome da parte executada em instituições bancárias, me
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26/05/2020 08:49
Juntada de consulta Renajud
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26/05/2020 08:49
Juntada de consulta Renajud
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02/12/2019 16:39
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud - CERTIFICO que a pesquisa de ativos financeiros teve como resultado "réu/executado sem saldo positivo" e/ou "réu executado não é cliente ou possui apenas contas inativas". CERTIFICO, ainda, que o detalhamento da
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27/11/2019 17:06
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente, para que seja realizado o bloqueio de valores ativos existentes em nome da parte executada em instituições bancárias, mediante utilização do sistema BacenJud, no
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26/11/2019 18:45
Conclusos para decisão Bacenjud
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20/11/2019 16:49
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBQE.19.10075980-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 20/11/2019 16:40
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12/11/2019 08:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0508/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 3186
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10/11/2019 20:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0508/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente/autor para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça de página(s) anterior(es), no prazo de 5 dias. Advogados(s): Juliano Ricardo S
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10/11/2019 18:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente/autor para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça de página(s) anterior(es), no prazo de 5 dias.
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10/11/2019 17:42
Decorrido o prazo - Decurso de prazo citação
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30/08/2019 14:46
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/08/2019 14:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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18/07/2019 15:42
documento digitalizado
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18/07/2019 15:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/07/2019 15:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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17/07/2019 12:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2019/012584-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2019 Local: Oficial de justiça - Henrique Furst Bellini dos Santos
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17/07/2019 12:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2019/012585-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2019 Local: Oficial de justiça - Henrique Furst Bellini dos Santos
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11/07/2019 20:17
Juntada
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11/07/2019 20:17
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/07/2019 através da guia nº 011.3055387-30 no valor de 91,01
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10/07/2019 19:10
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WBQE.19.10043959-2 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 10/07/2019 16:35
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09/07/2019 17:30
Juntada
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09/07/2019 17:27
Recebidos os autos
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09/07/2019 17:27
Realizado cálculo de custas
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09/07/2019 17:24
Juntada
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28/06/2019 16:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0254/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 3090 Página:
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26/06/2019 09:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0254/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual,
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24/06/2019 15:33
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WBQE.19.10039922-1 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 24/06/2019 14:39
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14/05/2019 16:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2019 16:33
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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14/05/2019 16:33
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte ativa para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da
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14/05/2019 16:32
Certidão emitida - Certidão art. 828 CPC
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06/05/2019 15:16
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WBQE.19.10026769-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 06/05/2019 14:25
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08/04/2019 16:32
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WBQE.19.10020282-7 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 08/04/2019 15:21
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03/04/2019 09:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0114/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 3032 Página:
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01/04/2019 12:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0114/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente/autor para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça de página(s) anterior(es), no prazo de 5 dias. Juliano Ricardo Schmitt
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13/03/2019 16:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente/autor para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça de página(s) anterior(es), no prazo de 5 dias.
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16/03/2018 10:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/03/2018 10:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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16/03/2018 10:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/03/2018 10:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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02/03/2018 13:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2018/002351-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2018 Local: Oficial de justiça - Lucas Cardozo dos Santos
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02/03/2018 13:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2018/002352-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2018 Local: Oficial de justiça - Lucas Cardozo dos Santos
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05/10/2017 08:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.17.10050490-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 05/10/2017 08:22
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03/10/2017 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0519/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2678 Página:
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28/09/2017 18:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0519/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento (AR), juntado à fl. 100. Advogados(s): Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875
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18/09/2017 16:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento (AR), juntado à fl. 100.
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18/09/2017 16:24
Juntada de documento
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14/06/2016 12:49
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR513757490TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável Destinatário : Alex Delagnoli
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14/06/2016 12:49
Juntada
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02/05/2016 17:11
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável
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01/02/2016 08:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.16.10002877-8 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 29/01/2016 15:27
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30/01/2016 08:02
Juntada
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30/01/2016 08:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/01/2016 através da guia nº 011.3016973-96 no valor de 45,18
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27/01/2016 13:34
Juntada
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03/12/2015 23:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.15.10047120-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 02/12/2015 13:17
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17/11/2015 11:58
Juntada
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17/11/2015 11:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0556/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2238 Página:
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13/11/2015 17:17
Juntada
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13/11/2015 17:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0556/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
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12/11/2015 17:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias
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30/01/2015 14:35
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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30/01/2015 14:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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30/01/2015 14:30
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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30/01/2015 14:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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26/01/2015 12:44
Juntada
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26/01/2015 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0012/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 2038 Página:
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22/01/2015 16:51
Juntada
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22/01/2015 16:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0012/2015 Teor do ato: Vistos para despacho. 1. Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil. Se necessário expeça
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20/01/2015 17:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2015/000823-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2015 Local: Brusque / Douglas Molossi Junior
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20/01/2015 17:27
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2015/000822-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2015 Local: Brusque / Douglas Molossi Junior
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10/11/2014 13:15
Determinado a citação/notificação - Vistos para despacho. 1. Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil. Se necessário expeça-se carta precatória.2. Fixo honorários em
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07/10/2014 13:35
Conclusos para despacho
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06/10/2014 13:19
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 26/09/2014 através da guia nº 011.3003308-04 no valor de 253,57
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06/10/2014 13:19
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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